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SitePor Bait · · 11 min de leitura

Site de RI: o que um site de relações com investidores precisa ter e manter no ar

Site de RI é onde a companhia aberta publica e guarda o que o mercado usa para avaliá-la. Veja o que CVM e B3 exigem e o que é boa prática.

Arquivo metálico de gavetas com uma única gaveta violeta translúcida aberta, cheia de pastas organizadas.

Site de RI, ou site de relações com investidores, é a área do site de uma companhia aberta em que ela publica e mantém as informações que o mercado usa para avaliar seus valores mobiliários: resultados, fatos relevantes, documentos entregues à CVM, governança, proventos e o contato da equipe de RI. Ele não substitui os sistemas oficiais da CVM e da B3, mas costuma ser o primeiro lugar em que investidores, analistas e jornalistas procuram a informação.

Em grandes empresas, o site de RI tem uma particularidade que nenhuma outra área do site corporativo tem: parte do que ele contém e do tempo em que contém é regulada. Uma falha no ar em dia de divulgação de resultados, um documento ausente ou uma versão em inglês publicada fora de hora deixam de ser problema de experiência e passam a ser assunto do diretor de relações com investidores, do jurídico e do conselho.

Quem usa um site de relações com investidores

  • Analistas de bancos e corretoras, que baixam demonstrações, planilhas e apresentações para atualizar modelos.
  • Investidores institucionais, no Brasil e no exterior, que avaliam governança, estratégia e histórico antes de alocar recursos.
  • Investidores pessoa física, que procuram dividendos, calendário e explicações em linguagem acessível.
  • Jornalistas, que precisam do comunicado oficial e do contato de RI no momento em que a notícia sai.
  • Reguladores, bolsa e agências de classificação de risco, que conferem documentos e comunicados.

Cada público chega com uma pergunta diferente, e a arquitetura do site precisa responder a todos sem obrigar ninguém a conhecer a estrutura interna da companhia.

O que a CVM exige do site da companhia

A Resolução CVM 80, que trata do registro e das informações periódicas e eventuais dos emissores, determina no artigo 14 que o emissor deve colocar e manter em sua página na internet, por 3 anos contados da divulgação, as informações periódicas e eventuais enviadas à CVM. Pelo texto atual, a obrigação vale para quem cumpre três requisitos ao mesmo tempo: registro na categoria A, valores mobiliários negociados em bolsa e ações em circulação. O mesmo artigo determina que essas informações sejam entregues simultaneamente às entidades administradoras dos mercados em que os papéis são negociados.

A resolução lista o que entra nesse conjunto. Entre as informações periódicas estão formulário cadastral, formulário de referência, demonstrações financeiras, DFP (demonstrações financeiras padronizadas), ITR (informações trimestrais), edital de convocação, proposta da administração, sumário de decisões e ata da assembleia geral ordinária. Entre as eventuais estão atas de assembleias extraordinárias e de reuniões do conselho com efeitos perante terceiros, acordos de acionistas, estatuto social consolidado, comunicação de fato relevante, política de divulgação, política de negociação e o material apresentado em reuniões com analistas, no mesmo dia da reunião.

A Resolução CVM 80 também define princípios que se aplicam a qualquer conteúdo do site de RI: informação verdadeira, completa e consistente, escrita em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, divulgada de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, com fatos separados de opiniões e projeções. O endereço do site é um dos campos do formulário cadastral.

Fato relevante: o que diz a Resolução CVM 44

A Resolução CVM 44 atribui ao diretor de relações com investidores o dever de enviar o fato relevante à CVM e à bolsa e de zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que os papéis são negociados. A divulgação deve ser feita por, no mínimo, um destes canais: jornais de grande circulação habitualmente usados pela companhia ou um portal de notícias na internet que publique a informação na íntegra, com acesso gratuito.

A resolução não nomeia o site da companhia como canal obrigatório de fato relevante. Mas a comunicação de fato relevante está entre as informações eventuais da Resolução CVM 80, e por isso entra no conjunto que deve ser mantido no site. A CVM 44 ainda determina que a divulgação ocorra, sempre que possível, antes da abertura ou depois do encerramento do pregão, que preceda ou seja simultânea a qualquer outra comunicação, inclusive à imprensa, e que a companhia adote uma política de divulgação aprovada pelo conselho, com os canais que usa.

O que o Novo Mercado acrescenta

Companhias listadas em segmentos especiais da B3 têm regras adicionais. No Regulamento do Novo Mercado, em vigor desde 2018 na versão publicada pela B3, constam obrigações que afetam o site de RI diretamente.

  • Divulgação em inglês, simultânea à versão em português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press release de resultados. Quando o fato relevante decorre de informação que escapou ao controle da companhia ou de oscilação atípica, a versão em inglês pode sair até o dia útil seguinte.
  • Apresentação pública sobre os resultados em até 5 dias úteis após a divulgação, presencial ou a distância.
  • Calendário anual de eventos corporativos divulgado até 10 de dezembro, com as datas de DFP, ITR, assembleia geral ordinária e formulário de referência. Se uma data mudar, o calendário deve ser atualizado antes do evento.
  • Código de conduta e políticas de remuneração, de indicação, de gerenciamento de riscos, de transações com partes relacionadas e de negociação de valores mobiliários, aprovados pelo conselho.

O regulamento determina que as informações e os documentos exigidos por ele sejam enviados à B3 pelo sistema Empresas.NET e disponibilizados no website. A B3 conduziu em 2025 um processo de revisão do regulamento, e os demais segmentos têm regras próprias. Confirme com o jurídico a versão aplicável à companhia antes de fechar o escopo do site.

Estrutura e navegação de um site de RI

Além do que é obrigatório, há uma estrutura que se consolidou como boa prática porque responde às perguntas mais frequentes de cada público.

  • Central de resultados: por trimestre, com release, demonstrações, apresentação, planilha de dados e gravação da teleconferência.
  • Fatos relevantes e comunicados ao mercado, em ordem cronológica e com busca por data e tipo.
  • Governança: estatuto, composição do conselho, comitês e diretoria, código de conduta, políticas e regimentos.
  • Calendário de eventos corporativos, com assembleias e datas de divulgação.
  • Documentos entregues à CVM, organizados por ano e tipo, com histórico de pelo menos 3 anos.
  • Dividendos e proventos, com histórico, datas e avisos aos acionistas.
  • Ações e estrutura acionária, com composição do capital e informações de negociação.
  • Assembleias, com edital, proposta da administração, boletim de voto a distância e atas.
  • Contato de RI, com nome, e-mail e telefone da equipe, e cadastro para alertas por e-mail.

A página inicial do site de RI deve mostrar o último resultado, os últimos comunicados e os próximos eventos. É o que a maioria das visitas procura.

Português e inglês com o mesmo padrão

Para companhias do Novo Mercado, a divulgação em inglês dos itens listados é obrigação. Para as demais, um site de RI bilíngue é boa prática sempre que há investidores estrangeiros na base ou no radar. Em ambos os casos, as duas versões devem ter a mesma estrutura, a mesma navegação e o mesmo histórico. Um site em inglês que para de ser atualizado meses antes da versão em português sinaliza descuido a quem decide investir. Na parte técnica, as versões precisam estar ligadas entre si para que buscadores entendam a equivalência, tema tratado em SEO e GEO para grandes empresas.

Acessibilidade e documentos legíveis

Investidores com deficiência também leem relatórios. A WCAG, diretriz de acessibilidade do W3C, é a referência técnica para garantir navegação por teclado, contraste, textos alternativos e compatibilidade com leitores de tela, como mostra o artigo sobre Core Web Vitals, WCAG e conversão. Em sites de RI, o ponto fraco costuma ser o PDF: arquivos digitalizados como imagem não podem ser lidos por tecnologias assistivas nem indexados. Publique o release também em página HTML e gere PDFs com texto e estrutura de títulos.

Fluxo de publicação e disponibilidade em dia de resultado

O momento crítico de um site de RI não é o dia comum. É o dia de resultado ou de fato relevante, quando muitas pessoas acessam ao mesmo tempo, minutos depois do envio à CVM.

  • Use um CMS (sistema de gestão de conteúdo) com perfis de acesso: quem prepara, quem revisa e quem publica, com registro de cada ação.
  • Prepare o conteúdo com antecedência, mas sem deixá-lo acessível por URL previsível antes da divulgação oficial.
  • Publique o conteúdo no site em sincronia com o envio à CVM e à B3, nunca antes, e nas duas línguas quando houver obrigação.
  • Dimensione a infraestrutura para picos, com CDN (rede de distribuição de conteúdo) e cache, e monitore a disponibilidade em tempo real.
  • Tenha um plano de contingência documentado: quem age, em quanto tempo e por qual canal, caso o site fique fora do ar.
  • Teste o fluxo completo antes de cada divulgação trimestral, inclusive em celular.

Exemplo hipotético: uma divulgação após o fechamento

Considere uma companhia hipotética que divulga o resultado trimestral após o encerramento do pregão. A situação é ilustrativa. O release, a apresentação e a planilha já estão no CMS, aprovados por RI e jurídico, em português e inglês, sem acesso público. Assim que a equipe de RI confirma o envio à CVM e à B3, a mesma pessoa autorizada publica as duas versões. Os alertas por e-mail saem em seguida, e a imprensa recebe o material depois disso. No dia seguinte, a equipe confere se todos os arquivos estão acessíveis e se a central de resultados foi atualizada nas duas línguas.

Integração com o site corporativo e a marca

O site de RI pode viver em um subdomínio, em uma seção do site principal ou em plataforma de fornecedor especializado. A escolha depende de quem opera, do CMS e da integração com os sistemas da equipe de RI. O que não pode acontecer é o investidor sentir que saiu da empresa: identidade visual, navegação, tom e dados institucionais devem ser os mesmos do site corporativo. Em grupos com várias marcas e mais de uma companhia listada, essa decisão faz parte da arquitetura de sites multimarca.

Erros comuns

  • Tratar o site de RI como repositório de PDFs, sem páginas que expliquem o conteúdo.
  • Deixar o histórico incompleto ou remover documentos antes do prazo de 3 anos.
  • Atualizar a versão em inglês depois da versão em português sem amparo na regra.
  • Publicar no site antes do envio oficial, ou deixar arquivos acessíveis antes da hora.
  • Ignorar acessibilidade e leitura em celular.
  • Manter contato de RI genérico, sem nome nem canal direto.

Perguntas frequentes sobre site de RI

O que é um site de RI?

É a área do site de uma companhia aberta dedicada a relações com investidores. Reúne resultados, fatos relevantes, documentos entregues à CVM, governança, proventos, calendário e contato da equipe de RI. Para muitas companhias, manter parte desse conteúdo no site é obrigação regulatória.

Toda companhia aberta precisa ter site de RI?

A Resolução CVM 80 determina que emissores registrados na categoria A, com valores mobiliários negociados em bolsa e ações em circulação, coloquem e mantenham em sua página na internet, por 3 anos, as informações periódicas e eventuais enviadas à CVM. A norma não exige um formato específico de site, mas a página precisa existir e conter esse material.

O site de RI precisa estar em inglês?

Para companhias do Novo Mercado, sim, para fatos relevantes, informações sobre proventos e press release de resultados, que devem sair em inglês simultaneamente à versão em português. Para os demais emissores, a versão em inglês é boa prática quando há investidores estrangeiros.

O fato relevante pode ser publicado primeiro no site?

Não. A Resolução CVM 44 exige que o fato relevante seja enviado à CVM e à bolsa e divulgado pelos canais da política da companhia antes ou ao mesmo tempo que qualquer outra comunicação. O site deve refletir a divulgação oficial, não antecipá-la.

Quanto tempo os documentos devem ficar no site de RI?

Pela Resolução CVM 80, as informações periódicas e eventuais devem permanecer na página do emissor por 3 anos contados da divulgação. Muitas companhias mantêm históricos mais longos por decisão própria, o que ajuda analistas a construir séries.

Para levar isso ao planejamento, conheça a frente Site e o artigo sobre arquitetura de sites multimarca.